TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO – PLATAFORMA MIDE GLOBAL

Última atualização: 15 de novembro de 2025

 

LEIA ATENTAMENTE OS PRESENTES TERMOS E CONDIÇÕES ANTES DE UTILIZAR OS SERVIÇOS DA MIDE GLOBAL. AO EFETUAR O CADASTRO E UTILIZAR A PLATAFORMA, VOCÊ ESTÁ CONCORDANDO INTEGRALMENTE COM OS TERMOS AQUI DISPOSTOS.

 

I. DEFINIÇÕES E OBJETO

CLÁUSULA 1 – DAS PARTES Este instrumento regula os termos e condições gerais aplicáveis ao uso dos serviços disponibilizados por MMD GROUP LLC, com sede em Miami, Florida, USA, e-mail: suportemideglobal@grupomide.com.br, doravante denominada “MIDE” ou “MIDE GLOBAL”, e a pessoa física que realiza o cadastro na plataforma e utiliza os serviços ofertados, doravante denominada “Usuário” ou “Trader”.

1.2. Natureza Vinculante do FAQ e Regras de Trading Este Regulamento deve ser lido, interpretado e executado em conjunto com a seção oficial de Perguntas Frequentes (FAQ) as Regras de Trading disponíveis em https://gomideglobal.com/manual-global/. O Usuário reconhece e concorda expressamente que o FAQ e os artigos da Central de Ajuda não possuem caráter meramente informativo ou educacional; pelo contrário, constituem uma extensão integrante, indissociável e legalmente vinculante deste Regulamento.

 

CLÁUSULA 2 – OBJETO 2.1. A MIDE disponibiliza ao Usuário uma plataforma de avaliação de desempenho operacional em contas simuladas (Conta Challenge) e contas financiadas simuladas (Mide Pro), com capital da própria MIDE (Conta Mide Pro+), através da plataforma autorizada BlackArrow, com o objetivo de identificar e apoiar traders com perfil qualificado. 2.2. O presente instrumento rege os direitos e deveres das partes no uso da plataforma, regras operacionais, limites de responsabilidade, condições comerciais e procedimentos de saque e encerramento de conta.

 

II. CADASTRO E ACESSO

CLÁUSULA 3 – DO CADASTRO E ACESSO 3.1. Para acessar os serviços, o Usuário deverá realizar cadastro completo com informações verídicas e atualizadas, sob pena de suspensão ou cancelamento da conta. 3.2. Nossos serviços estão disponíveis exclusivamente para pessoas maiores de 18 anos. Ao utilizar a MIDE Global, você declara ter idade legal e plena capacidade civil para aceitar estes termos. 3.3. O acesso aos serviços é condicionado à aceitação integral deste Termo, bem como aos termos específicos disponibilizados no checkbox obrigatorio no Chekout antes da finalizaçao da compra, no FAQ e no painel de controle do Usuário.

 

III. MODALIDADES DE CONTAS

CLÁUSULA 4 – DAS CONTAS DISPONÍVEIS

4.1. Conta Challenge

  1. a) Simulação com capital virtual, com finalidade de avaliação de performance.
    b) Limite de até 20 contas simultâneas por Usuário;

Prazos:

  1. O usuário terá o prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data da compra, para realizar o agendamento e início da conta.
  2. Após o vencimento deste prazo sem a devida ativação da conta, o plano perderá automaticamente sua validade, não sendo permitido início posterior, reativação, reagendamento ou reembolso, sob qualquer hipótese.

III. Após a ativação, a Conta Challenge permanecerá ativa pelo período de 30 (trinta) dias, contados da data de ativação da conta.

  1. O ciclo se inicia na data de ativação e se encerra no dia imediatamente anterior à mesma data no mês subsequente.
  2. A data correspondente no mês seguinte caracteriza exclusivamente o início de um novo ciclo, não sendo considerada como parte do ciclo anterior.
  3. Exemplo: Uma conta ativada em 01/03 permanecerá válida até 30/03. Após o encerramento desse período, caso o trader deseje manter o desafio ativo, será necessário realizar um novo pagamento através da Área do Trader para iniciar um novo período de 30 dias.

VII. Encerrado o ciclo, a conta será automaticamente finalizada, não sendo admitidas prorrogação, reativação ou reembolso.

Regras de consistência obrigatórias:

  • Operar no mínimo 5 dias distintos;
  • Não ultrapassar 50% da meta total do plano em um único dia;
  • Respeitar horários, proibição de eventos e drawdown do plano contratado;

Drawdown — Fase Challenge (EOD):

O drawdown do tipo EOD (End of Day) é aplicado durante a avaliação, com recálculo do limite de perda ao final de cada dia de trading, considerando o fuso horário de Chicago (00h). Isso significa que durante o dia o saldo poderá variar, desde que ao não ultrapasse o limite de perda definido para o plano. Caso o saldo ultrapasse o limite de perda EOD, a conta será encerrada automaticamente. O Usuário poderá adquirir novas contas Challenge, sem limite de tentativas.

Tabela 1 — Parâmetros Operacionais dos Planos:

Plano

Saldo Inicial

Meta de Lucro

DD Máximo

Contratos Máximos

Dias Mínimos

Prazo Máximo

25K

$25.000

$1.500

$1.500

3 (30 micros)

5

30 dias

50K

$50.000

$3.000

$2.000

5 (50 micros)

5

30 dias

100K

$100.000

$6.000

$3.000

12 (120 micros)

5

30 dias

150K

$150.000

$9.000

$4.500

15 (150 micros)

5

30 dias

4.2. Conta Mide Pro

  1. a) Disponibilizada somente após aprovação na Conta Challenge, mediante pagamento de taxa de ativação (quando aplicável).

Assinatura do Contrato: O contrato será encaminhado ao e-mail cadastrado para assinatura eletrônica. A ativação da conta e a assinatura do contrato deverão ser realizadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de início do desafio. Exemplo: caso o desafio tenha iniciado no dia 01 e a meta seja alcançada no dia 20, restarão 10 (dez) dias para a efetivação do pagamento e a conclusão da assinatura do contrato. Expirado o prazo de 30 (trinta) dias, a conta será automaticamente encerrada, sem direito de conversão para status Mide Pro.

Operação: Após a assinatura, no prazo médio de 24 (vinte e quatro) horas úteis, a conta será automaticamente convertida. Opera com capital simulado promovido pela MIDE.

Regras de Drawdown e Limites:

Drawdown — Fase Pro (Trailling Intraday):

O drawdown do tipo Trailling Intraday é aplicado durante a fase Pro, monitorado em tempo real. O limite de perda acompanha o saldo máximo atingido (incluindo lucros não fechados) até que o trader acumule no saldo da conta o lucro equivalente ao valor do drawdown do plano + US$ 100,00. Após atingido esse patamar, o limite torna-se fixo e não acompanha mais os lucros. Caso o saldo ultrapasse o limite de perda em qualquer momento do dia, a conta será encerrada automaticamente.

  • Limite de até 5 contas simultâneas por Usuário;
  • Saques condicionados à consistência operacional e colchão financeiro;
  • Repasse: Pagamento de comissão de 20% sobre lucros para a mesa, com retenção de 80% para o trader.

4.3. Conta Mide Pro+

  1. a) De acordo com critérios de elegibilidade exclusivamente determinados pela Mide Global, o trader pode ser indicado e promovido para a conta Mide Pro+, que contará com capital real alocado para as operações.
  2. b) Nesse contexto, as regras relativas ao plano originalmente adquirido se mantêm, com a diferença de que o trader irá operar diretamente no mercado com capital real.

IV. CONDIÇÕES FINANCEIRAS E DE SAQUE

CLÁUSULA 5 – DOS PAGAMENTOS 5.1. O pagamento pelos serviços será realizado em dólares americanos (USD), exclusivamente via cartão de crédito internacional, ou, quando aplicável, cartão doméstico para residentes nos Estados Unidos. 5.2. O valor pago é referente à taxa de avaliação (Challenge) e/ou ativação da conta financiada (Mide Pro), ou Taxa de Restart (Reset da conta Challenge), Mide 100% e saque diário, conforme os planos contratados. Não é reembolsável, salvo nos casos previstos em lei. 5.3. A MIDE reserva-se o direito de oferecer promoções e descontos temporários, sem obrigação de manutenção futura desses valores.

 

Taxa de Manutenção (Contas MIDE PRO e Pro+): As Contas MIDE PRO e Pro+ estão sujeitas a uma taxa de manutenção por conta ativa, no valor de USD $5,00 por conta ativa, devida a cada período de 30 dias. O não pagamento até o vencimento, acrescido de prazo de tolerância de até 3 dias corridos, caracterizará inadimplência, autorizando a suspensão ou encerramento da conta e anulação de lucros.

 

CLÁUSULA 6 – DOS SAQUES

 

6.1. Condições Gerais para Saque O pedido poderá ser solicitado após o cumprimento mínimo de 5 dias de operação na Conta Mide Pro, atendendo:

  • Ter no mínimo 5 dias positivos;
  • Um dia considerado positivo será um dia finalizado com lucro de ao menos $50,00;
  • Saque mínimo estabelecido é de $200,00;
  • Conformidade total com as regras operacionais e de risco;
  • Regra de Consistência (40%): Um único dia de lucro não poderá representar mais de 40% do saldo acumulado no momento da solicitação de saque.
 

6.2. Limite nos 5 Primeiros Saques Durante os 5 primeiros saques, o valor máximo por retirada é limitado por plano:

  • Conta US$ 25.000: até US$ 1.600
  • Conta US$ 50.000: até US$ 2.100
  • Conta US$ 100.000: até US$ 2.500
  • Conta US$ 150.000: até US$ 2.750
 

O limite aplica-se até a conclusão dos 5 saques em um prazo máximo de 60 dias corridos do primeiro saque aprovado. Caso não concluídos em 60 dias, o limite permanece ativo até completar o total de 5 saques dentro do mesmo período.

 

6.3. Saques Diretos do Colchão Financeiro Somente permitidos após a conclusão bem-sucedida dos 5 primeiros saques dentro de 60 dias. Implica em:

  • Redução do percentual de repasse para 50%;
  • Encerramento imediato da Conta Mide Pro após liquidação.
 

Prazos de Processamento: Análise de saque em até 3 dias úteis + até 2 dias úteis para transferência. Caso a conta atinja o limite de perda (drawdown) antes da efetiva liberação do pagamento, o pedido de saque será automaticamente cancelado, sem reembolso dos valores pagos pelo plano contratado. Ressalta-se que o valor solicitado não é reintegrado à conta, considerando que a mesma se encontra em condição de quebra.

 

Retenção: Todos os saques estão sujeitos à retenção de 20% como comissão da MIDE GLOBAL.

 

V. COMPLIANCE E CONDUTAS PROIBIDAS

CLÁUSULA 7 – CONDUTAS PROIBIDAS

 

7.1. Práticas Operacionais Irregulares

  • Hedging entre contas ou ativos correlacionados;
  • Manter posições abertas após a pausa diária (encerramento obrigatório até às 16h – horário de Chicago);
  • Manter posições abertas aos finais de semana (encerramento obrigatório até às 16h Sexta-feira – horário de Chicago);
  • Em feriados americanos, bem como nos dias anteriores ou posteriores ao feriado, os mercados podem operar com horários de fechamento diferenciados (early close). Nesses casos, todas as posições deverão ser encerradas antes do fechamento do mercado, independentemente do horário limite habitual.
  • Toda e qualquer ordem executada é de total responsabilidade do trader, incluindo a escolha do ativo, vencimento e momento da operação.
  • Operações tipo “flipping” apenas para contabilizar atividade;
  • Uso inconsistente de limites de contratos (“Martigale, gambling”)
  • Inatividade por periodo igual ou superior a 7 dias; Para manter a Conta PRO, PRO+ ou Desafio ativa, o trader deve operar pelo menos um dia por semana do calendário (domingo a sexta-feira).
  • Compartilhamento de acesso ou múltiplos logins/IP simultâneos;
  • Operar em “red folder” (1 min antes, durante ou 1 min após dados relevantes);
  • Permanecer posicionado na abertura do mercado americano à vista (1 min antes, durante ou 1 min após, semelhante à regra de notícias);
  • Exceder o limite de 50 (cinquenta) execuções diárias na Fase PRO e Pro+, sendo considerada execução toda ordem efetivamente executada, incluindo: Entradas; Saídas; Fechamentos parciais; Zeragens totais. Para fins deste Regulamento, “execução” não se confunde com “operação”.
    • Exemplo prático: Uma única operação aberta e posteriormente encerrada já corresponde, no mínimo, a 2 (duas) execuções: 1 execução de entrada + 1 execução de saída. Da mesma forma, operações com parciais, escalonamentos ou múltiplas ordens poderão gerar diversas execuções dentro de uma única operação.
    • Parágrafo único: O referido limite de execuções diárias é aplicável exclusivamente às contas na Fase PRO e Pro+ (conta financiada), não se estendendo às contas em fase de avaliação (Challenge). O descumprimento desta regra na Fase PRO poderá acarretar penalidades conforme previsto neste Regulamento.
 

7.2. Uso de Ferramentas e Exploração Técnica É terminantemente proibido o uso de estratégias que envolvam trading de alta frequência (HFT), micro-scalping ou qualquer forma de manipulação do sistema utilizado pela MIDE Global para acompanhamento de métricas e performance de traders. Para fins de enquadramento regulatório, são consideradas operações de micro-scalping aquelas com tempo de exposição igual ou inferior a 20 (vinte) segundos, independentemente da quantidade de contratos, do ativo operado ou de a execução ter sido manual ou automatizada. Os resultados positivos obtidos especificamente nessas operações serão desconsiderados pela mesa.

 

Parágrafo adicional – Penalidade aplicável O não encerramento de posições dentro dos horários obrigatórios estabelecidos neste Regulamento, incluindo encerramentos diários, semanais e períodos de feriados americanos com fechamento antecipado (early close), será classificado como infração operacional grave. O descumprimento desta regra poderá resultar no encerramento imediato da conta, independentemente da existência de reincidência ou da ocorrência de outras violações anteriores, considerando que o acompanhamento dos horários de funcionamento do mercado e a gestão das posições abertas são de responsabilidade exclusiva do trader. Adicionalmente, caso seja identificada a utilização de quaisquer práticas descritas neste Regulamento, todo o resultado positivo obtido no respectivo dia operacional será integralmente desconsiderado, independentemente da quantidade de operações realizadas, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas neste Regulamento. (a invalidação não se limita à operação que originou a infração, mas alcança todo o resultado positivo líquido do dia operacional em que a irregularidade foi identificada).

7.2.1. Replicadores e Sistemas de Copy Trade

É proibida a utilização de replicadores de ordens, sistemas de copy trade, trade copiers, espelhamento operacional, integrações automatizadas ou ferramentas equivalentes contratadas, fornecidas ou operadas por terceiros, outras Prop Firms ou empresas não autorizadas pela MIDE GLOBAL.

O uso dessas ferramentas somente será permitido quando disponibilizado, comercializado, contratado e formalmente homologado pela MIDE GLOBAL, observadas todas as condições de utilização, vigência e pagamento estabelecidas para o respectivo serviço.

A autorização para utilização do recurso possui validade de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da confirmação da contratação ou da respectiva renovação. A manutenção do direito de uso depende da renovação regular do serviço antes do término do período vigente.

É de exclusiva responsabilidade do participante acompanhar a vigência da contratação, datas de vencimento, renovações, cancelamentos e demais informações relacionadas ao serviço por meio da Área do Trader e dos canais oficiais da MIDE GLOBAL.

Encerrado o período de 30 (trinta) dias corridos sem a correspondente renovação, ou em caso de cancelamento da assinatura, inadimplência ou qualquer outra forma de encerramento contratual, o participante perderá automaticamente o direito de utilização do recurso, independentemente de aviso prévio, notificação adicional ou bloqueio operacional da ferramenta.

A eventual disponibilidade técnica, visualização da ferramenta na plataforma, manutenção de acesso, falha sistêmica, atraso no bloqueio automático, inconsistência operacional, erro de integração ou qualquer outra condição que permita a utilização do recurso após o encerramento da autorização não constituirá permissão válida para uso, não gerará qualquer direito ao participante e não afastará a aplicação das penalidades previstas neste regulamento.

A identificação da utilização de replicadores sem contratação ativa e vigente, inclusive após o término do período de autorização de 30 (trinta) dias corridos, poderá resultar na invalidação integral ou parcial das operações realizadas, dos resultados obtidos, das aprovações, das métricas de desempenho, dos repasses financeiros, das solicitações de saque e de quaisquer outros benefícios vinculados às contas envolvidas.

A MIDE GLOBAL poderá realizar ajustes contábeis, estornos de resultados, cancelamento de aprovações, bloqueio de repasses, suspensão operacional ou encerramento definitivo das contas envolvidas sempre que identificar utilização irregular do recurso ou descumprimento das condições estabelecidas para sua utilização.

7.3. Acúmulo Indevido Proibida aquisição de múltiplas contas com desconto para abuso de promoções. A aquisição de múltiplas contas Challenge com desconto com o objetivo de alterná-las e “esgotá-las” intencionalmente em busca de ganhos inesperados não é permitida na MIDE GLOBAL. Qualquer comportamento que caracterize abuso, manipulação ou uso indevido das condições promocionais poderá resultar em medidas administrativas conforme os Termos de Uso.

 

7.4. Usuários não Autorizados Proibido permitir acesso de terceiros. A MIDE pode exigir KYC/identidade a qualquer momento.

 

7.5. Compartilhamento Proibido compartilhar endereços MAC, redes/IP, cartões ou replicação de trades entre usuários distintos.

 

7.6. Penalidades e Consequências O descumprimento de quaisquer disposições previstas neste Regulamento, bem como no Contrato firmado com a MIDE GLOBAL, sujeitará o usuário, a exclusivo critério da empresa, às seguintes medidas, que poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa: I. Desconsideração integral dos lucros obtidos do dia da infração; II. Anulação parcial ou total de operações e resultados considerados irregulares; III. Reset (reajuste) do saldo da conta para os parâmetros iniciais; IV. Suspensão temporária da conta e/ou bloqueio operacional; V. Encerramento definitivo da(s) conta(s) envolvida(s); VI. Encerramento do cadastro do usuário, incluindo restrição para novas contratações; VII. Perda do direito a saque, inclusive sobre valores já acumulados; VIII. Retenção de valores, nos casos em que houver indícios de má-fé, fraude ou uso indevido da plataforma.

 

Parágrafo único: As penalidades poderão ser aplicadas de forma imediata e sem necessidade de aviso prévio, não estando sujeitas a ordem progressiva, especialmente em casos de reincidência, tentativa de burla, má-fé ou violação das regras operacionais e contratuais.

 

CLÁUSULA 7.7 – AUDITORIA OPERACIONAL A MIDE GLOBAL poderá solicitar gravações e explicações do racional técnico a qualquer momento. A ausência de critérios válidos ou condutas duvidosas quanto à legitimidade pode resultar no encerramento da conta sem reembolso de valores pagos.

 

CLÁUSULA 7.8 – ARMAZENAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS OPERACIONAIS A MIDE GLOBAL manterá os registros operacionais das contas dos usuários conforme os critérios abaixo estabelecidos: a) Em caso de perda, encerramento ou desqualificação da conta, os dados detalhados das operações permanecerão disponíveis na área do trader pelo período de até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de encerramento da conta, exclusivamente para fins de conferência e verificação pelo usuário; b) Após o prazo mencionado no item (a), os dados poderão ser removidos da área do trader, deixando de estar acessíveis por meio da plataforma; c) Internamente, os registros operacionais permanecerão armazenados nos servidores da MIDE GLOBAL pelo prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data de encerramento da conta, exclusivamente para fins de auditoria, compliance, controles internos e atendimento de suporte; d) Durante o período de retenção interna mencionado no item (c), o usuário poderá solicitar, mediante requerimento formal ao suporte, o envio de relatório operacional da conta, ficando a disponibilização sujeita à análise e viabilidade técnica; e) Decorrido o prazo total de retenção, a MIDE GLOBAL poderá realizar a exclusão definitiva dos dados operacionais, sem possibilidade de recuperação posterior; f) O usuário declara estar ciente de que a responsabilidade pela guarda e armazenamento de seus próprios registros operacionais é exclusivamente sua, não cabendo à MIDE GLOBAL qualquer obrigação de retenção, disponibilização ou recuperação de dados por prazo superior ao aqui estabelecido; g) A MIDE GLOBAL poderá, a seu exclusivo critério, manter determinados registros por prazo superior ao previsto nesta cláusula, caso necessário para cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou para resguardo de seus direitos em eventuais procedimentos administrativos ou judiciais.

CLÁUSULA 7.9 – SIGILO OPERACIONAL E PROTEÇÃO DA MARCA (NON-DISPARAGEMENT)

Este Regulamento possui caráter público para conhecimento prévio de todos os interessados. No entanto, a partir do momento em que o Usuário cria o seu cadastro, adquire um plano ou inicia suas operações, a relação estabelecida e as tratativas geradas assumem caráter estritamente privado. Para resguardar a segurança da informação, a privacidade das partes e a integridade do ecossistema da MIDE GLOBAL, o Usuário concorda com as seguintes diretrizes:

I. Sigilo de Comunicações Privadas: O Usuário reconhece e concorda que todas as comunicações de suporte técnico, tratativas operacionais, deliberações de auditoria, laudos do Departamento de Compliance (incluindo notificações de violação de regras e encerramento de conta) e seus dados de performance são informações privadas e confidenciais. É expressamente proibido o compartilhamento, o vazamento, a reprodução ou a exposição não autorizada de comunicações internas (como cópias de e-mails, arquivos de log e prints de tela de painéis logados) em redes sociais, fóruns da internet, aplicativos de mensagens ou sites públicos de reclamação de terceiros. A exposição indevida de fluxos internos de auditoria constitui violação direta às diretrizes de segurança corporativa.

II. Não Depreciação (Non-Disparagement): A MIDE GLOBAL incentiva o feedback construtivo através de seus canais oficiais (Suporte e Ouvidoria). Contudo, é vedado ao Usuário publicar ou disseminar de forma pública declarações falsas, caluniosas, difamatórias ou pejorativas que deturpem a aplicação objetiva das regras deste Regulamento, com o intuito de prejudicar a imagem, a reputação ou a honra da empresa, de seus executivos, colaboradores ou parceiros de tecnologia.

III. Prevenção à Coação e Uso Indevido de Plataformas: A utilização de plataformas públicas de terceiros para expor dados sigilosos e comunicações corporativas privadas, como mecanismo de coação ou retaliação para tentar forçar a empresa a reverter deliberações técnicas do Compliance — especialmente aquelas fundamentadas em violações de limites de risco previstas neste Regulamento —, configura evidente má-fé e quebra irrecuperável da confiança mútua.

IV. Consequências e Medidas Legais: A comprovação do descumprimento de qualquer disposição de sigilo de comunicação ou não depreciação desta cláusula confere à MIDE GLOBAL o direito imediato e unilateral de aplicar as penalidades de restrição de acesso, bloqueio ou encerramento definitivo de todas as contas vinculadas ao Usuário (sejam Challenge ou Financiadas/PRO), bem como o cancelamento e retenção de eventuais saques pendentes, não cabendo qualquer reembolso. Tais medidas administrativas não isentam o Usuário de responder legalmente pelos danos morais e materiais causados pela quebra de confidencialidade e difamação.

VI. RESPONSABILIDADE E RESCISÃO

CLÁUSULA 8 – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 8.1. A MIDE atua como avaliadora e financiadora, não garantindo retorno financeiro ou lucro. 8.2. Não se responsabiliza por perdas operacionais ou falhas técnicas de internet/equipamentos do Usuário. 8.3. A plataforma autorizada é exclusivamente BlackArrow (Nelogica). O uso de outros sistemas acarreta encerramento. Da mesma forma, integrações, replicadores, copy traders, APIs ou ferramentas de automação não homologadas pela MIDE GLOBAL não poderão ser utilizadas pelos traders.

8.4. Caso o usuário identifique qualquer ocorrência relacionada à plataforma de negociação, incluindo, mas não se limitando a, falhas de execução, divergências de ordens, atrasos, rejeições, desconexões ou inconsistências operacionais, deverá abrir chamado diretamente junto ao suporte responsável pela plataforma utilizada, a fim de obter análise e evidências técnicas do ocorrido.

8.5. Eventuais solicitações de revisão junto à MIDE GLOBAL deverão estar acompanhadas do respectivo protocolo de atendimento e da resposta técnica emitida pelo responsável pela plataforma, não sendo suficientes alegações desacompanhadas de análise técnica formal.

8.6. A MIDE GLOBAL analisará exclusivamente as informações constantes em seus próprios registros operacionais e nas evidências técnicas fornecidas pelos responsáveis pela plataforma utilizada.

CLÁUSULA 9 – RESCISÃO CONTRATUAL O descumprimento de quaisquer disposições deste Regulamento ou dos Termos de Uso sujeitará o usuário às penalidades previstas na Cláusula 7.6, podendo acarretar a rescisão contratual nas hipóteses a seguir:

 

9.1. Hipóteses de Encerramento A MIDE GLOBAL poderá encerrar ou suspender contas e/ou cadastros, a seu exclusivo critério, nas seguintes hipóteses:

  • Descumprimento de regras críticas de gerenciamento de risco, incluindo permanência indevida em posições após horários obrigatórios de encerramento;
  • Violação deste Regulamento ou dos Termos de Uso;
  • Utilização de informações cadastrais falsas ou inexatas;
  • Inatividade da conta por período superior ao permitido;
  • Uso indevido da plataforma ou em desacordo com sua finalidade;
  • Inadimplência técnica e/ou financeira;
  • Não pagamento dos valores necessários para continuidade dos planos ou contas nos respectivos períodos de validade;
  • Práticas consideradas abusivas, irregulares ou incompatíveis com o ambiente operacional da empresa.
 

9.2. Restrição de Acesso e Bloqueio de Cadastro A MIDE GLOBAL reserva-se o direito de recusar novas aquisições, suspender o acesso ou encerrar a participação de qualquer usuário que descumpra este Regulamento, os Termos de Uso ou adote condutas incompatíveis com os princípios da empresa. Essa medida poderá ser aplicada em casos de reincidência, uso indevido da plataforma, conduta ofensiva, desrespeitosa ou difamatória contra a marca, seus representantes ou colaboradores, descumprimento das regras da empresa. A MIDE GLOBAL assegura que todo bloqueio será realizado de forma razoável, não discriminatória e devidamente registrada em sistema, podendo o usuário ser informado do motivo, salvo quando o sigilo for necessário para resguardar a integridade da empresa e de seus demais clientes. Tal medida poderá ser aplicada, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos:

  • Reincidência em infrações;
  • Operacionais que demonstrem ausência de padrão recorrente, previsível ou sustentável;
  • Uso indevido da plataforma;
  • Tentativas de burlar regras operacionais;
  • Conduta ofensiva, desrespeitosa ou difamatória contra a marca, seus representantes ou colaboradores;
  • Descumprimento de obrigações contratuais.
 

A MIDE GLOBAL poderá, ainda, estender tais medidas a contas, cadastros ou acessos vinculados ao usuário por critérios técnicos, incluindo, mas não se limitando a IP, dispositivo, rede ou documentação associada.

 

Parágrafo único: As medidas previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas de forma imediata, independentemente de aviso prévio, sendo devidamente registradas em sistema interno. O usuário poderá ser informado acerca dos motivos, salvo quando o sigilo for necessário para resguardar a integridade da empresa, de seus sistemas ou de terceiros.

 

VII. DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 10 – DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Modificações com efeitos imediatos podem ocorrer a qualquer tempo. 10.2. Alterações aplicam-se a todos os usuários e planos, ativos ou futuros. 10.3. Tolerância não significa renúncia ou perdão. 10.4. Foro eleito: Comarca de domicílio da MIDE GLOBAL.

 

Contato oficial: suportemideglobal@grupomide.com.br Website oficial: https://gomideglobal.com